Art. 17 – A Mesa é o órgão diretor dos trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 18 - Compete à Mesa da Câmara, privativamente em colegiados:
I – Propor Resoluções que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos servidores auxiliares de Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos;
II – Propor os Decretos Legislativos e as Resoluções que fixam ou autorizem os subsídios do Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.
III – Propor os Decretos Legislativos e as Resoluções concessivas de liderança e afastamento do Prefeito e dos Vereadores;
IV – Elaborar proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do município, dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município de Sapucaia;
V – Representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do estado e do município de Sapucaia;
VI – Proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura, de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
VII – Proceder a redação final das Resoluções e Decretos Legislativos;
VIII – Deliberar sobre convocação de Sessões Extraordinárias da Câmara;
IX - Assinar, por todos os seus membros, as Resoluções, Decretos Legislativos e as atas;
X - Autografar os Projetos de Lei aprovados para a sua remessa ao Executivo;
XI - Deliberar sobre a realização de Sessões Solenes fora da sede da edilidade;
XII - Determinar ao final da Legislatura, o arquivamento das Proposições não apreciadas;
XIII - Promover a transmissão de cargos, mediante a lavratura do ato, em livro próprio;
Art. 19 – Ao Vice-Presidente e ao Secretário compete ainda, substituir sucessivamente o Presidente, fora do Plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.
Art. 20 – Quando, antes iniciar-se determinada Sessão Ordinária ou Extraordinária, verifique-se a ausência dos membros efetivos da Mesa e seus substitutos assumirá o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário.
Art. 21 – A mesa reunir-se-á, independentemente do Plenário para apreciação prévia de assuntos que serão objetos de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demande intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.